Lei de Bases da Habitação: Reconhecimento pela ONU

No dia 1 de outubro, entrou em vigor a Lei de Bases da Habitação. A Lei foi aprovada a partir de votos a favor do PS, PCP, BE, PEV e PAN. Veja agora as mudanças que traz para o setor imobiliário e para a vida dos portugueses.

Segundo a Lei de Bases, “O Estado é o garante do direito à habitação ” de forma a designar que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Posto isto, o Estado Português afirma garantir a todos os cidadãos e agregados familiares o acesso ao alojamento permanente. Acima de tudo, disponibiliza a habitação a preços acessíveis conforme os rendimentos de cada agregado familiar e prioriza as necessidades de pessoas extremamente carenciadas. Assim, Portugal assume-se como país pioneiro perante os vários países que enfrentam problemas no acesso à habitação.

O que muda com a Lei?

Com o propósito de mudar o segmento residencial, esclarecemos algumas dúvidas para perceber o que vai mudar na vida dos portugueses e no setor imobiliário.

Incentivos à Habitação Pública

A fim de garantir o direito à habitação, o Estado promove o uso das habitações públicas devolutas. Sobretudo em áreas mais centrais com problemas habitacionais. Irá recorrer ainda a incentivos do uso das habitações privadas devolutas.

“o Estado promove o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentiva o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada” .

Criação de um Serviço Nacional de Habitação

Conforme um dos objetivos da Lei, valoriza-se a participação dos cidadãos, inquilinos e moradores. Por isso, o Estado criou associações e cooperativas bem como o Serviço Nacional de Habitação (SNH). Este Serviço designa-se como uma entidade pública promotora da política nacional de habitação e reabilitação. Assim, o SNH estabelece:

  • Coordenação da política nacional de habitação;
  • Garantia de articulação com as políticas regionais e locais de habitação, com um programa de apoio e financiamento;
  • Promoção e gestão do património habitacional do Estado.

“Carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, bem como informação sobre o mercado habitacional, nomeadamente eventuais falhas ou disfunções”.

Situações de Despejo

A Lei de Bases protege os cidadãos portugueses em situações de despejo. É de salientar que será ilegal situações de despejo durante a noite. Além disso, as famílias mais carenciadas dispõem “previamente soluções de realojamento”, pelo que não poderão ser despejadas sem que o Estado garanta o seu alojamento prévio.

Proteção e Apoios subsidiados pelo Estado

Graças a esta Lei, pode-se prever uma “atribuição de subsídios de habitação dirigidos às camadas populacionais que não consigam aceder ao mercado privado da habitação”. Nomeadamente, jovens, familias monoparentais/numerosas e idosos. Com a finalidade de garantir o direito à habitação de cidadãos que não conseguem aceder ao mercado privado de habitação. E ainda:

  • Criação de uma Estratégia Nacional de Apoio às Pessoas em Situação de Sem Abrigo;
  • Pessoas afetadas por situações de emergência: acidentes, catástrofes naturais, refugiados, etc.

Reconhecimento pela ONU

Segundo o testemunho da relatora especial da ONU, o mundo está perante Uma crise imobiliária sem precedentes, com a habitação cada vez mais inacessível em muitas cidades do Norte e do Sul”.

Além disso, a relatora Leilani Farha afirma que “Começo a ver um movimento de incluir o direito à habitação na sua ordem jurídica nacional. E eu incentivo outros Estados a seguir o exemplo de Portugal”.

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