No dia 1 de outubro, entrou em vigor a Lei de Bases da Habitação. A Lei foi aprovada a partir de votos a favor do PS, PCP, BE, PEV e PAN. Veja agora as mudanças que traz para o setor imobiliário e para a vida dos portugueses.
Segundo a Lei de Bases, “O Estado é o garante do direito à habitação ” de forma a designar que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Posto isto, o Estado Português afirma garantir a todos os cidadãos e agregados familiares o acesso ao alojamento permanente. Acima de tudo, disponibiliza a habitação a preços acessíveis conforme os rendimentos de cada agregado familiar e prioriza as necessidades de pessoas extremamente carenciadas. Assim, Portugal assume-se como país pioneiro perante os vários países que enfrentam problemas no acesso à habitação.
O que muda com a Lei?
Com o propósito de mudar o segmento residencial, esclarecemos algumas dúvidas para perceber o que vai mudar na vida dos portugueses e no setor imobiliário.
Incentivos à Habitação Pública
A fim de garantir o direito à habitação, o Estado promove o uso das habitações públicas devolutas. Sobretudo em áreas mais centrais com problemas habitacionais. Irá recorrer ainda a incentivos do uso das habitações privadas devolutas.
“o Estado promove o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentiva o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada” .
Criação de um Serviço Nacional de Habitação
Conforme um dos objetivos da Lei, valoriza-se a participação dos cidadãos, inquilinos e moradores. Por isso, o Estado criou associações e cooperativas bem como o Serviço Nacional de Habitação (SNH). Este Serviço designa-se como uma entidade pública promotora da política nacional de habitação e reabilitação. Assim, o SNH estabelece:
- Coordenação da política nacional de habitação;
- Garantia de articulação com as políticas regionais e locais de habitação, com um programa de apoio e financiamento;
- Promoção e gestão do património habitacional do Estado.
“Carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, bem como informação sobre o mercado habitacional, nomeadamente eventuais falhas ou disfunções”.
Situações de Despejo
A Lei de Bases protege os cidadãos portugueses em situações de despejo. É de salientar que será ilegal situações de despejo durante a noite. Além disso, as famílias mais carenciadas dispõem “previamente soluções de realojamento”, pelo que não poderão ser despejadas sem que o Estado garanta o seu alojamento prévio.
Proteção e Apoios subsidiados pelo Estado
Graças a esta Lei, pode-se prever uma “atribuição de subsídios de habitação dirigidos às camadas populacionais que não consigam aceder ao mercado privado da habitação”. Nomeadamente, jovens, familias monoparentais/numerosas e idosos. Com a finalidade de garantir o direito à habitação de cidadãos que não conseguem aceder ao mercado privado de habitação. E ainda:
- Criação de uma Estratégia Nacional de Apoio às Pessoas em Situação de Sem Abrigo;
- Pessoas afetadas por situações de emergência: acidentes, catástrofes naturais, refugiados, etc.
Reconhecimento pela ONU
Segundo o testemunho da relatora especial da ONU, o mundo está perante “ Uma crise imobiliária sem precedentes, com a habitação cada vez mais inacessível em muitas cidades do Norte e do Sul”.
Além disso, a relatora Leilani Farha afirma que “Começo a ver um movimento de incluir o direito à habitação na sua ordem jurídica nacional. E eu incentivo outros Estados a seguir o exemplo de Portugal”.