6 pontos-chave sobre o contrato de arrendamento

Arrendar uma casa pode ser uma tarefa desesperante, já se sabe. Talvez por motivos económicos ou pessoais ainda não tenha pensado comprar uma casa, mas sim arrendá-la.

No entanto, muitas vezes ficamos loucos para conseguir encontrar um apartamento para arrendar: preços exorbitantes, áreas não conhecidas, casas a renovar.

Por isso, no nosso blog vamos publicar informações sobre alguns passos que tem de ter em atenção antes de assinar um contrato de arrendamento. Por exemplo, a documentação que necessita, os requisitos que tem de cumprir, os direitos como inquilino… Vamos lá!

O que deve aparecer no contrato de arrendamento

Certamente já sabe que o contrato de arrendamento pode ser assinado tanto pelo inquilino, como pelo inquilino com a ajuda de um especialista do setor imobiliário.

Ou seja, tenha em conta que no contrato deve aparecer a informação básica das duas pessoas. Também é importante que fique estipulada a duração do contrato – normalmente acordada entre o inquilino e o proprietário-, quanto se vai pagar de renda, as condições de arrendamento…

Se a minha casa tem um contrato de arrendamento de um ano… Posso sair antes?

As condições sobre deixar uma casa dependem do que seja acordado com o proprietário. Normalmente, a estadia mínima é 6 meses e deve avisar-se sempre com 1 mês de antecedência se pretender sair. No entanto, pode dar-se o caso de, no contrato de arrendamento, estar estipulado que tem de pagar a casa até cumprir um ano. Neste caso, mesmo que saia, terá de pagar o dinheiro de cada mês até ao vencimento.

Assim, depois de decorrido esse ano, e se não houver registo de vontade de abandonar a casa, o contrato será prorrogado de ano para ano.

Quantos meses de caução há?

A caução é outro dos fatores que deve negociar com o proprietário. O normal é os proprietários pedirem um mês de caução, mas também podem ser feitos contratos de dois meses. Não se esqueça que a caução tem de ser entregue quando se assina o contrato, e que só será devolvida se, quando sair do imóvel, não existirem dívidas nem danos.

Quais são os direitos do inquilino?

O inquilino tem vários direitos no arrendamento de uma casa. Por exemplo, pode negociar tanto o preço como a duração do contrato. Além disso, tem benefícios fiscais na declaração de rendimentos. Qualquer inquilino deve ter em conta que é ele quem pagará as despesas de luz, água, gás e outros serviços da casa.

Quem deve tratar das obras?

Tudo o que se refira a obras em casa deve ser tratado pelo proprietário. Mas algumas pequenas reparações podem ser feitas pelo arrendatário, desde que com a aprovação do proprietário, para que não tenha problemas quando abandonar o imóvel.

E quanto aos animais?

Sabemos que a questão dos animais de estimação é um tema complexo, pois muitos proprietários não querem que entrem animais nas suas propriedades. No entanto, segundo a PAN, não existe uma lei explícita que indique que a presença de animais leve ao cancelamento do contrato de arrendamento. O mais recomendável, como sempre, é chegar a um acordo amigável entre o proprietário e o inquilino.

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