Posso vender o meu imóvel enquanto alugado?

Posso vender o meu imóvel alugado? Embora muitos pensem que não, a verdade é que sim! Trata-se de uma operação possível e totalmente legal que muitos proprietários praticam.

Se é um inquilino, a primeira coisa a ter em conta é se a casa está registada no Registo Predial. No caso de não estar, o proprietário está em pleno direito de colocá-la à venda quando conveniente.

Não é por acaso, a assinatura de contrato implica determinados direitos e obrigações.

Mas, e se houver um contrato de longa duração?

Ainda assim, embora na posse deste tipo de contrato, o proprietário pode colocar o imóvel à venda. No entanto, de acordo com a lei, o proprietário deve sujeitar-se à duração do contrato. No caso de o inquilino ter assinado um contrato de três anos, o proprietário da casa não poderá desalojá-lo até ter vencido o dito contrato.

Tal não significa que não possa vender o imóvel. No entanto, o que tem de ser estipulado no contrato de venda é que o inquilino permanecerá até a data do fim do contrato.

Por conseguinte, se a casa estiver inscrita no Registo Predial e o inquilino possuir um contrato, o atual proprietário não poderá desalojá-lo.

Preferência por parte do inquilino

Ser inquilino de um imóvel alugado, de certeza que não é algo a encarar de ânimo leve. Tendo em conta de como está a crescer o mercado imobiliário e de que cada vez mais pessoas veem a rentabilidade de venda, são muitos os interessados.

Se é arrendatário tem duas opções: ou procurar outra casa ou oferecer-se para a comprar.

Muitas vezes, tal como alertam os especialistas, é mais rentável a compra de uma casa do que o aluguer. Por isso, se é um daqueles inquilinos que está com dúvidas, não se esqueça que tem preferência em relação ao resto. Ou seja, o inquilino tem um prazo máximo de 30 dias para comunicar ao dono do lugar que está interessado na casa. Caso contrário a casa poderá ser vendida a um terceiro.

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