Mais Valias dos Imóveis: Tudo o que precisa de saber

Se está a pensar vender a sua casa, então este artigo é para si. Saiba tudo sobre lucro da venda do imóvel que está sujeito ao IRS. São chamadas as “Mais Valias de Imóveis”.

Desde 2009 que o setor imobiliário em Portugal não registava um valor tão alto de transações. Cerca de 178. 691 imóveis foram vendidos em 2018 e a tendência é continuar a aumentar. É importante saber que quando vende uma casa, o lucro obtido com a venda nunca será todo para si. Existe uma tributação sobre o lucro auferido durante o processo.

“consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”.

Segundo o Portal das Finanças.

Posto isto, entende-se como Mais-valias, todo o lucro resultante da venda ou permuta de um imóvel sobre o preço de compra.

Por exemplo, se comprou a casa por 200 mil euros e vender por 300 mil euros, a margem de lucro é de 100 mil euros. Assim, é possível contar com um pagamento ao fisco, que pode ir até 50% do lucro obtido.

Cálculo do Imposto Mais Valias sobre o imóvel

Quando vender uma casa, tem de deduzir a quantia recebida pela venda e todos os custo de aquisição e encargos associados. Para isso, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) poderá afetar o cálculo das Mais Valias. Repare:

VALOR DE VENDA

Altera conforme o valor máximo entre o VPT na altura de venda e o valor real recebido pelo imóvel.

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Varia de acordo com o valor máximo entre o VPT na altura da venda e o valor efetivamente declarado pelo imóvel. O custo de aquisição inside sobre o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ou seja, o IMT. Assim, o custo de aquisição incide sobre o valor realmente pago pela habitação.

ENCARGOS

São atribuídos encargos da compra como impostos, escritura, comissões imobiliárias, obras de qualificação, entre outros. No entanto, é fundamental estar identificado o imóvel em todas as faturas dos últimos 5 anos antes da venda.

LEMBRAR QUE : o IRS é um imposto anual e, portanto, caso venda a sua casa em 2019 deve declarar a transação nesse mesmo ano.

A transação deve estar declarada no anexo G do IRS. Corresponde a um dos anexos do modelo 3 da declaração de rendimentos, caso não esteja isento da tributação.

Existem isenções ?

Sim. Para ficar isento da tributação, pode sempre reinvestir noutra habitação. Deve ter atenção sobretudo aos prazos para realizar a troca. Caso contrário, terá de pagar o imposto sobre as Mais Valias.
Ambas as casas devem ser de habitação própria permanente. Logo após a compra da nova habitação, é necessário permanecer pelo menos 3 anos.

O imposto sobre as mais-valias fica excluído sobre e as seguintes condições:

Conclusão, o lucro da venda está sempre sujeito à tributação das Mais Valias de imóveis, a não ser que opte por investir a quantia na compra de outro imóvel. Quer seja ou não tributada a quantia sobre o valor do imóvel, é importante declarar sempre a transação no IRS.

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