Para que uma propriedade seja válida legalmente, é necessário que esteja registada. Isto é, deve ter previamente a escritura assinada perante o notário. No entanto, pode dar-se o caso de ter adquirido uma casa sem escritura e deseja legalizá-la.
Hoje no neste artigo, mencionamos quais os casos que pode ocorrer e como efetuar a legalização.
Posso ter uma casa sem escritura?
Se tem uma casa que não possui escritura, saiba que esse imóvel não consta em lado nenhum. Ou seja, ninguém sabe que existe e não é, portanto, legal. Pode ser que tenha herdado uma parcela em que foi construída e sobre o qual não foi feita uma escritura notarial.
Na verdade, o mais importante nestes casos é que faça o registo.
Como posso legalizar uma casa sem escritura?
A primeira coisa que tem de fazer, se quiser legalizar uma casa sem escritura, é contratar um arquiteto para que realize uma inspeção e declare a vivenda como obra nova. Só desta forma constará que existe um imóvel e que foi executado de acordo com a norma vigente.
Contudo, pode dar-se outra situação. Em vez de ter uma casa sem escritura, tenha um terreno. Apesar de ser um conceito diferente, para registá-lo é imprescindível realizar, do mesmo modo, uma escritura onde esteja certificado tanto a descrição do terreno como os dados do proprietário.
Como registo a propriedade?
Para formalizar a inscrição na Conservatória Predial, necessita de dois documentos que estejam devidamente regulamentados. Em primeiro lugar, a prova da inscrição do prédio na matriz; em segundo lugar, a declaração para inscrição. Por fim, a declaração para inscrição.
Depois de ter adquirido todos os documentos e registar a propriedade, deverá ainda de apresentar os seguintes documentos:
- Aquisição e hipoteca voluntária
- Aquisição em comunhão hereditária
- Operações de transformação fundiária
- Penhora
- Hipoteca legal ou judicial
- Ações e procedimentos cautelares
- Decisões finais
Por que é que é obrigatório ?
Como já foi comentado, registar uma casa é necessário para legalizar a mesma. Sendo que uma das principais razões é sobretudo para verificar a identidade do comprador.
O que isso quer dizer?
Bem, por um lado, para que conste que é o único proprietário, além de protegê-lo de encargos ocultos e também para obter proteção judicial no caso de alguém questionar a sua titularidade. No entanto, além de tudo isto, por outro lado, o registo é, imprescindível para quem quiser pedir um empréstimo hipotecário.