Como doar dinheiro? A Housefy explica-lhe

Ao longo da vida podemos encontrar-nos em várias ocasiões em que temos doar dinheiro, seja sob a forma de herança ou como doação em vida.

Neste artigo, vamos abordar o tema dos donativos. Tudo o que precisa saber como doador e recetor, descubra agora!

Pagar para doar

Isso mesmo, doar dinheiro tem um custo, há alguns impostos que estão associados a uma doação e esses são os impostos sobre herança e presentes. Nomeadamente, donativos ou prendas superiores a 500 euros são taxadas com 10% de Imposto de Selo.

A Lei Portuguesa obriga a quem recebe algum donativo ou prenda, a apresentar uma declaração às finanças, segundo o modelo 1 do Imposto de Selo. No entanto, apresentam-se isentos de declarar, família mais próxima como: entre casal, pais, filhos, avós e netos. Contudo, apesar de estarem isentos, deverão comunicar ao Fisco através da mesma declaração.

Portanto, caso receba um montante acima de 500 euros, é obrigatório dirigir-se aos serviço de finanças para declarar. Como exemplo:

  • Caso o donativo seja de 800 euros, terá de pagar 80 euros de imposto ao Fisco.
Como doar dinheiro?

Como declarar o dinheiro recebido de um casamento, boda ou evento?

Cada doação ou prenda é valorizado como um donativo. Caso tenha recebido várias prendas em dinheiro, superior a 500 euros, não pode declarar todas de uma vez como uma só declaração.

Ou seja, para cada doação, terá de declarar individualmente à Agência Tributária e identificar o respetivo doador.

Prazo de Entrega

A declaração deverá ser entregue no Serviço das Finanças até ao final do terceiro mês seguinte à doação (art. 26.º, n.º 3 do CIS).

Como doar dinheiro? A Housefy explica-lhe

Quais as coimas aplicáveis caso não declare?

A penalização depende do que estiver em causa, se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente).

Mesmo assim, nunca escapa a uma coima de, pelo menos, 100 euros.

Caso não declare as quantidade recebida e/ou pagar o respetivo imposto, pode-lhe ser aplicado as seguintes coimas:

  • Por falta de declaração: entre 150€ a 3750€.
  • Por falta de pagamento: valor do imposto em falta até ao seu dobro.

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