A partir de 2020, já pode produzir e partilhar energia solar com os seus vizinhos

consumir e partilhar energia

A partir do dia 1 de janeiro de 2020, é oficial o decreto-lei que promove o autoconsumo coletivo, já vais ser possível produzir e partilhar energia solar renovável. Neste artigo, vamos falar sobre o que muda em 2020 sobre o consumo de energia solar. Veja agora com a Housefy.

Fontes renováveis de energia solar: Consumo coletivo

O governo aprovou esta semana, no Conselho de Ministros, um decreto-lei que propõe o autoconsumo relativamente ao conceito das comunidades de energia.

Nesse sentido, as novas regras propostas para o início do próximo ano, visam permitir aos consumidores uma organização coletiva para produzir energia renováveis, como forma de, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes.


Plano Nacional de Energia-Clima 2021-2030

“O PNEC visa o estabelecimento, pelos Estados-membros, de metas e de objetivos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade. O PNEC será o principal instrumento da política energética e climática para a década 2021-2030”.

Ministério do Ambiente e da Transição Energética

De forma a alcançar quotas positivas de energia proveniente de fontes renováveis, o Ministério do Ambiente estabeleceu uma meta de 47% de consumo sustentável. Desta forma, é importante uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental, e assegura-se que as oportunidades de transição energética (ex. custos do sistema elétrico nacional) são partilhadas de forma justa e imparcial, tanto por empresas como por cidadãos interessados em participar, sem subsídios públicos “.


Vantagens para comunidades, condomínios e empresas

já pode produzir e partilhar energia solar

“Os autoconsumidores de energia renovável organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não, ou um grupo de autoconsumidores situados no mesmo edifício ou zona de apartamentos ou de moradias, em relação de vizinhança próxima, unidades industriais ou comerciais e demais infraestruturas localizadas numa área delimitada, que disponham de UPAC [unidades de produção para autoconsumo], produzam, consuma, partilhem, armazenem e vendam o excedente da energia elétrica produzida através de fontes renováveis”.

Ministério do Ambiente e da Transição Energética

Assim, é possível agora juntar-se duas ou mais famílias para investir coletivamente numa instalação fotovoltaica superior no âmbito de produzir e partilhar energia entre si. Como forma de rentabilidade, não só o investimento pode ser partilhado como também oferece vantagens de associar vários perfis de consumo a um mesmo equipamento.

Em suma, a nova legislação para 2020 permite produzir e partilhar energia renovável com o principal objetivo de possibilitar aos membros, sócios associados ou às localidades de consumir de forma comunitária e, ao mesmo tempo, usufruir de benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

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